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Sou e-commerce. Posso importar?

Publicado em 21 de Junho de 2021

O aumento do comércio digital nos últimos 10 anos, e em especial nos últimos 18 meses, com a pandemia, acelerou um processo: a importação direta por e-commerces brasileiros.

Saiba o que você pode e não pode fazer.



(Tempo para leitura: 4 minutos)

 

Importar produtos de marca

Um dos erros mais comuns das empresas que vão começar a importar é se iludir achando que podem importar marcas famosas. Isso é muito comum porque a impressão que dá, ao vermos o preço do mesmo produto lá fora e comparamos com a venda nacional, que o importador ganha fortunas de dinheiro. Ocorre que além do alto custo tributário e logístico, muitos produtos requerem licenças especiais, royalties e outras despesas que sobem o custo do produto para o consumidor final. Soma-se a isso as regulamentações, que já falamos em nosso canal do youtube. Em suma, a linha da importação, formal e dentro da lei, é por produtos sem marcas vinculadas a importadoras exclusivas ou filiais. 

 

Importação em pequena quantidade

Já falamos em nosso blog sobre essa situação e vale sempre o reforço: importação até 3 mil dólares (frete + mercadoria) não precisa ser feita com Radar e pode te gerar a possibilidade de emissão de nota fiscal (formalidade necessária para o Mercado Livre, por exemplo). Nesse artigo, comentamos e damos várias dicas de como isso pode ser feito. Mas não se engane, muitos produtos quando comprados em pequena quantidade, deixam de ser viáveis devido a sua logística e principalmente quando comparado a um importador de larga escala.

 

Dropshipping

A prática vem sendo cada vez mais comum no mercado. Porém, não há regulamentação que suporte o tema e garanta tranquilidade ao importador. Vez ou outra sabemos que o empresário brasileiro sofre prejuízos e penalidades justamente pela falta de um ambiente de negócios seguro, no que tange o dropshipping, por isso, não recomendamos como um canal de vendas para importadores que buscam formalidades e estratégias de longo prazo em seus negócios. Ao menos até que haja regulamentação que dê os caminhos e as garantias ao importador desta modalidade.

 

Retirado e baseado Blog da EMME e Canal do Youtube EMME Consult

 

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